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Desde 2024, as bibliotecas públicas e comunitárias brasileiras podem receber, de forma anual e sistemática, livros literários do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), com o objetivo de ampliar e atualizar seus acervos. Para isso, é necessário que estejam integradas ao:
Cadastro Nacional de Bibliotecas Escolares (CNBE).
Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP).
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Cadastro Nacional de Pontos de Cultura (Cultura Viva).
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).