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Pela legislação brasileira, o criador de toda obra...

Pela legislação brasileira, o criador de toda obra intelectual deve ser recompensado pelo uso dessa produção. De acordo com o art. 22, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos do autor sobre a obra que criou classificam-se em

A
civis e financeiros.

B
morais e patrimoniais.

C
intelectuais e imateriais.

D
irrenunciáveis e inalienáveis.