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Em 11 de dezembro de 1997, o governo federal promulgou a Medida Provisória número 1.569-9. Essa Medida foi publicada no Diário Oficial, de Brasília, no caderno do Poder Executivo, em 14 de dezembro de 1997. Ela constava da página 29514, da Seção 1. A referência correta dessa publicação é:
BRASIL. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, Seção 1, p. 29514, 14 dez. 1997.
MEDIDA provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.
DIÁRIO Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997.
BRASIL. Governo Federal. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.
BRASIL. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.