De acordo com o código de ética do profissional biólogo, são direitos desse profissional, EXCETO:
A
exercer suas atividades profissionais sem sofrer qualquer tipo de discriminação, restrição ou coerção, por questões de religião,
raça, cor, opção sexual, condição social, opinião ou de qualquer outra natureza.
B
suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando o empregador ou tomador de serviços para o qual trabalha
não oferecer condições mínimas para o exercício profissional.
C
requerer ao Conselho Regional de sua Região desagravo público, quando atingido no exercício de sua profissão.
D
exigir justa remuneração pela prestação de serviços profissionais, segundo padrões usualmente praticados no mercado e
aceitos pela entidade competente da categoria.
E
responder pelos conceitos ou opiniões que emitir e pelos atos que praticar, identificando-se com o respectivo número de
registro no CRBio na assinatura de documentos elaborados no exercício profissional, quando pertinente.