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A Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Nos crimes previstos na Seção II (Dos Crimes contra a Flora), a pena é aumentada se o crime é cometido, EXCETO:
durante a noite, em domingo ou feriado.
em época de seca ou inundação.
na estação do outono ou da primavera.
no período de queda das sementes.