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A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é o órgão responsável pela normatização das normas de segurança e dos mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. Com base na normatização da CTNBio, assinale a afirmativa CORRETA.
Para a utilização de substâncias quimicamente definidas obtidas por meio de processos biológicos, que não contenha OGM, como a insulina, deve-se solicitar permissão à CTNBio.
A utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizadas para tal fim podem ser utilizadas em pesquisa ou terapia caso os embriões estejam inviáveis ou congelados há no mínimo três anos.
A CTNBio define “organismo geneticamente modificado”, ou OGM, como um organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido naturalmente alterado em decorrência da ação do meio ambiente.
A clonagem humana e manipulação de célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano é permitida, desde que o projeto seja previamente aprovado pela CTNBio.
Instituições que utilizem técnicas e métodos de engenharia genética ou realizem pesquisas com OGM e seus derivados podem criar uma Comissão Interna de Biossegurança ou reportar-se diretamente à CTNBio.


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