Imagem de fundo

A portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 240, de 12 de maio de 2019, ...

A portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 240, de 12 de maio de 2019, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos, bem como define listas de produtos químicos sujeitos a controle. A partir do dia 01 de setembro de 2019, para exercício de atividade com produtos químicos, os estabelecimentos de pesquisas, como as universidades, devem:


A

obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), cadastrar um endereço onde o manuseio de produtos químicos deverá ser restrito, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 2 anos, apresentar semestralmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.


B

obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e a Autorização Especial (AE), cadastrar um endereço onde o manuseio de produtos químicos deverá ser restrito, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 3 anos e apresentar mensalmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle.


C

obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), a Autorização Especial (AE) e a Autorização Prévia (AP), cadastrar um endereço onde o manuseio de produtos químicos deverá ser restrito, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 3 anos, apresentar mensalmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto que comprove a destruição de produto químico.


D

obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), a Autorização Especial (AE) ou a Autorização Prévia (AP), cadastrar um endereço principal para o manuseio de produtos químicos sem que seja adstrita a utilização a este endereço, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 5 anos, apresentar semestralmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.


E

obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) ou a Autorização Especial (AE), cadastrar um endereço principal para o manuseio de produtos químicos sem que seja adstrita a utilização a este endereço, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 5 anos, apresentar mensalmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.