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O capítulo II da RDC/ANVISA nº 222/2018 estabelece...

O capítulo II da RDC/ANVISA nº 222/2018 estabelece diretrizes para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em todos os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde. Assinale a alternativa que apresenta corretamente as diretrizes descritas nesse capítulo para o PGRSS.


A

O PGRSS deve apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos RSS, não sendo obrigatória a apresentação do documento comprobatório de operação de venda ou de doação dos RSS destinados à recuperação, à reciclagem e à compostagem.


B

O PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais, para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D.


C

O PGRSS deve atender às regulamentações específicas da CTNBio no caso de o serviço gerador possuir instalação radioativa.


D

O PGRSS deve dividido quando o estabelecimento possuir serviços geradores de RSS com licenças sanitárias individualizadas a fim de contemplar as especificidades de todos os serviços existentes.


E

O PGRSS de edificações não hospitalares nas quais houver serviços individualizados pode especificar o armazenamento externo de forma compartilhada para os RSS dos Grupos B e D.