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Para os fins previstos no SISBio (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade), considera-se Material Biológico Consignado:
organismos ou partes destes.
organismo silvestre animal, vegetal, fúngico ou microbiano, retirado do seu hábitat natural.
organismos ou partes destes registrados em uma coleção biológica científica.
espécies que constem nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.
organismos vegetais considerados hidróbios, resultantes de uma coleta.