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Segundo o Art. 97 do Estatuto da Pessoa Idosa, deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública é um crime. Para esse crime, a pena é:
Detenção de 06 meses a 01 ano e multa.
Detenção de 01 ano a 02 anos e suspenção do exercício profissional.
Detenção de 06 meses a 02 anos e multa.
Detenção de 06 meses a 01 ano e suspenção do exercício profissional.