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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 786/2023 dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas (EAC) e dá outras providências. Sobre a “Subseção I – Dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos”, é INCORRETO afirmar que:
O serviço que executa EAC e a central de distribuição devem dispor de instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda.
O serviço que executa EAC e a central de distribuição devem manter instruções escritas em língua portuguesa referentes ao instrumento, não podendo ser utilizados os manuais do fabricante.
O serviço que executa EAC e a central de distribuição devem registrar o recebimento dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos de forma a garantir sua rastreabilidade.
A utilização de reagentes, insumos e produtos para diagnóstico in vitro e suas condições de preservação e armazenamento devem respeitar as recomendações de uso do fabricante, não sendo permitida a sua revalidação depois de expirada a validade.
É permitido que o serviço que executa EAC realize ensaios analíticos de forma a garantir a qualidade dos insumos e dos produtos utilizados nos processos operacionais do próprio serviço.