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Com base na Resolução do Ministério da Saúde nº 222/2018, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os seguintes grupos de classificação dos resíduos de serviços de saúde às suas respectivas descrições.
Coluna 1
1. Grupo A.
2. Grupo B.
3. Grupo C.
4. Grupo D.
5. Grupo E.
Coluna 2
( ) Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
( ) Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
( ) Resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: agulhas, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, micropipetas, lâminas e lamínulas, utensílios de vidro quebrados em laboratório, entre outros.
( ) Resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
( ) Rejeitos radioativos, conforme dispostos em Lei.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
2 – 4 – 5 – 3 – 1.
3 – 2 – 4 – 1 – 5.
1 – 3 – 2 – 5 – 4.
5 – 3 – 1 – 4 – 2.
4 – 1 – 5 – 2 – 3.