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Os casos de intoxicação exógena (por substâncias químicas...

Os casos de intoxicação exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados), são de notificação compulsória nacional e a periodicidade da notificação é


A

imediata, em até 24 horas.


B

semanal.


C

quinzenal.


D

em, no máximo, 48 horas.