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A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas estabelecida durante a notória ECO-92 — a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente. A Convenção entrou em vigor em dezembro de 1993 e o Brasil aprovou o texto por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e a ratificou por meio do Decreto Federal nº 2.519 de 16 de março de 1998. Até maio de 2023, 168 países assinaram e ratificaram a Convenção.


A Convenção está estruturada sobre três bases principais que são:


A

A conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos — e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.


B

A conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos — e se refere à biodiversidade em dois níveis: nicho e comunidades.


C

A preservação da diversidade biológica, o não uso da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos — e se refere à biodiversidade em dois níveis: biomas e melhoramento genético.


D

A preservação da diversidade biológica, o uso ilimitado dos biomas e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos hídricos — e se refere à biodiversidade em dois níveis: habitat e comunidades.