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Baseado no decreto nº 7.950/2013, que institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, é correto afirmar que:
O mandato dos membros do Comitê Gestor será de quatro anos, permitida uma única recondução por igual período
Compete ao Ministério da Justiça, juntamente com a Polícia Federal, elaborar o regimento interno, que será aprovado por maioria absoluta de seus membros.
O Banco Nacional de Perfis Genéticos não poderá ser utilizado para a identificação de pessoas desaparecidas.
Compete ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública designar os membros do Comitê Gestor.
Compete exclusivamente à Polícia Federal a preservação do sigilo da identificação e dos dados de perfis genéticos.


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