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A Resolução nº 2/2002 aprova o Código de Ética do Profissional Biólogo, que estabelece normas éticas e princípios a serem observados no exercício da profissão. Com base no Art. 6º, que trata dos deveres profissionais do Biólogo, assinale a alternativa INCORRETA.
Responder por conceitos, opiniões e atos, identificando-se com o registro no Conselho Reginonal da Biologia (CRBio) na assinatura de documentos, sob quaisquer circunstâncias.
Manter aprimoramento técnico e científico contínuo, assegurando a qualidade e a eficácia do trabalho e contribuindo para o desenvolvimento da Ciência e a conservação da vida.
Apoiar associações profissionais e científicas que tenham por finalidade a defesa da dignidade, do exercício profissional e dos direitos dos Biólogos.
Representar ao Conselho de sua Região nos casos de exercício ilegal da profissão e de infração a este Código, observando os procedimentos próprios.