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Um biólogo deixou de pagar suas anuidades e multas, sendo notificado diversas vezes pelo Conselho Regional. De acordo com o Art. 25 da Lei nº 6.684/1979, nessa situação, o Conselho poderá aplicar a(o)
suspensão temporária, que cessará automaticamente após a quitação parcial da dívida.
advertência por escrito, informando que o prazo prescricional da dívida é de dois anos.
cancelamento do registro profissional, caso o débito não seja quitado após três anos de suspensão.
conversão da penalidade em multa adicional, sem direito à revisão do processo pelo biólogo.
substituição da sanção por curso de reciclagem obrigatória, a critério do Conselho Federal.