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De acordo com a Lei Federal n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Sobre as categorias de unidade de conservação desses dois grupos é correto afirmar que:
Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre e Parque Nacional são unidades de conservação de proteção integral e admitem apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
Estação Ecológica é uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável que tem por objetivos a visitação pública sujeita às normas estabelecidas pelo Plano de Manejo.
O Monumento Natural é uma categoria de Unidade de Proteção Integral de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Na Reserva Biológica é permitida a visitação pública para fins recreativos, por se tratar de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
A Reserva de Fauna é uma categoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral em que é proibida a visitação pública.