Imagem de fundo

DECRETO Nº 88.439, DE 28 DE JUNHO DE 1983. As penas...

DECRETO Nº 88.439, DE 28 DE JUNHO DE 1983. As penas disciplinares consistem em:


A

advertência; repreensão; multa equivalente a até 5 (cinco) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; cancelamento do registro profissional.


B

advertência; censura; multa equivalente a até 20 (vinte) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; cassação do registro profissional.


C

advertência; repreensão; multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; cancelamento do registro profissional.


D

advertência; censura; multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 2 (dois) anos; cancelamento do registro profissional.