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DECRETO Nº 88.439, DE 28 DE JUNHO DE 1983. As penas disciplinares consistem em:
advertência; repreensão; multa equivalente a até 5 (cinco) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; cancelamento do registro profissional.
advertência; censura; multa equivalente a até 20 (vinte) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; cassação do registro profissional.
advertência; repreensão; multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; cancelamento do registro profissional.
advertência; censura; multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 2 (dois) anos; cancelamento do registro profissional.