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LEI Nº 7.017, DE 30 DE AGOSTO DE 1982. Art. 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir:
entidades autárquicas autônomas.
entidades públicas autônomas.
entidades autárquicas independentes.
entidades autárquicas vinculadas ao Ministério da Saúde.