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A Responsabilidade Técnica do Biólogo, por pessoa jurídica, fica extinta, dentre outros, a partir do momento em que:
requerido, por escrito, pelo profissional ou pela pessoa jurídica, o cancelamento deste encargo ao CRBio em que se encontra registrada a pessoa jurídica solicitante.
requerido, por escrito e protocolado, por terceiro interessado, o cancelamento deste encargo ao CFBio.
o Biólogo for cassado do exercício da profissão pelo CRBio, a ser referendado pelo CFBio.
requerido, verbalmente, pela pessoa atendida ou terceiro interessado, o cancelamento deste encargo ao CFBio.
o Biólogo for suspenso do exercício da profissão pelo CRBio, a ser referendado pelo CFBio.