Imagem de fundo

A Responsabilidade Técnica do Biólogo, por pessoa jurídica...

A Responsabilidade Técnica do Biólogo, por pessoa jurídica, fica extinta, dentre outros, a partir do momento em que:


A

requerido, por escrito, pelo profissional ou pela pessoa jurídica, o cancelamento deste encargo ao CRBio em que se encontra registrada a pessoa jurídica solicitante.


B

requerido, por escrito e protocolado, por terceiro interessado, o cancelamento deste encargo ao CFBio.


C

o Biólogo for cassado do exercício da profissão pelo CRBio, a ser referendado pelo CFBio.


D

requerido, verbalmente, pela pessoa atendida ou terceiro interessado, o cancelamento deste encargo ao CFBio.


E

o Biólogo for suspenso do exercício da profissão pelo CRBio, a ser referendado pelo CFBio.