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Assinale a alternativa que não condiz com os procedimentos previstos para a inscrição, registro, transferência, licença e cancelamento de Registro de Pessoas Físicas para o exercício profissional da Biologia.
A inscrição deve ser requerida ao Presidente do Conselho Regional, mediante a apresentação da ficha de inscrição própria devidamente preenchida e assinada.
O registro secundário será efetuado através de anotação em local próprio no corpo da carteira de identidade profissional, mantendo o número de registro definitivo seguido de barra e das letras RS, com validade até 31 de março do ano seguinte.
O profissional que mudar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino no prazo de 30 (trinta) dias contado de sua chegada na localidade abrangida pela competência daquele.
O Conselho Federal instituirá os modelos da carteira e cédula de identidade profissional, cabendo ao Conselho Regional respectivo o controle de confecção e da distribuição dos documentos de identificação profissional.
Compete ao Conselho Regional de origem encaminhar o prontuário do profissional ao Conselho Regional de destino, em prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis, bem como proceder à anotação da transferência excluindo o do seu cadastro.