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O adequado funcionamento de uma sociedade democrática pressupõe a existência da ordem social bem como da ordem jurídica. Os conceitos de ordem social e ordem jurídica se relacionam ao termo sociedade da seguinte forma:
a ordem jurídica e a ordem social se complementam, mas ambas são independentes da realidade social em que estão inseridas
a ordem jurídica rege a sociedade, organizando e limitando as relações sociais, de forma a garantir a harmonia e os direitos fundamentais
o objetivo primordial da ordem social é assegurar direitos individuais, devendo ser dissociada de aspectos coletivos como educação, previdência e saúde
a ordem jurídica, por ser um sistema de normas e regras desenvolvido pelo Estado, não precisa considerar valores e princípios sociais, o que lhe garante maior objetividade
a ordem jurídica e a ordem social se opõem, tendo em vista que a primeira busca atender meramente aos direitos individuais, enquanto a segunda protege apenas os interesses coletivos