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[...] pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, que é o bem comum, porque, se a oposição dos interesses particulares tornou necessllrlo o estabelecimento das sociedades, foi o aoordo desses mesmos interesses que o possibilitou. O que existe de comum nesses vários interesses forma o liame social e, se nAo houvesse um ponto em que todos os interesses concordassem, nenhuma sociedade poderia existir. Ora, somente com base nesse interesse comum é que a sociedade deve ser governada.
(Adaptado de: ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. sao Paulo: Nova CutturaJ, 1999. p. 85)
O conceito de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) a que se refere o trecho acima é:
Vontade geral.
Estado civil.
Contrato social.
Estado de natureza.
Soberania.