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Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil em voo IFR usando um sistema de radionavegação VOR, a menos que o equipamento VOR da aeronave tenha sido verificado por meio de um sinal de teste de VOR operado pelo ATC do aeroporto de onde pretende decolar, sendo o erro máximo admissível, na indicação de marcação magnética, de ± 3º.
Certo
Errado