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Com o objetivo de melhorar a segurança da navegação aérea, a FCA deverá ser usada em AD que não disponha de órgão ATS local ou naquele em que esse órgão opere apenas durante parte do tempo nas proximidades desses AD. Caso não haja frequência destinada à coordenação entre ACFT para o AD, o piloto deverá utilizar a frequência 123,45 MHz como FCA e, quando estiver operando fora do horário de funcionamento do órgão ATS do AD, o piloto deverá utilizar a frequência do referido órgão como FCA.