Quando se tornar evidente não ser exequível o voo em VMC, de acordo com seu Plano de Voo em vigor, e houver sido perdida a comunicação bilateral com o órgão ATC, a aeronave em voo VFR, conduzida como um voo controlado, deverá
voar de acordo com as regras de voo por instrumentos para o aeródromo mais próximo autorizado para operar de acordo com as regras de voo IFR, mantendo o nível mínimo previsto para a aerovia.
voar de acordo com as regras de voo por instrumentos para o aeródromo mais próximo autorizado para operar de acordo com as regras de voo IFR, mantendo o nível de 500 pés abaixo do nível mínimo previsto para a aerovia.
voar de acordo com as regras de voo por instrumentos para o aeródromo mais próximo autorizado para operar de acordo com as regras de voo IFR, mantendo o mesmo nível colocado no Plano de Voo VFR.
prosseguir como voo VFR especial, caso se encontre dentro de uma TMA ou CTR.
manter-se em condições VMC para abandonar o referido espaço aéreo ou para pousar no aeródromo apropriado mais próximo.