

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O contêiner encerrando em seu interior mercadorias despachadas para consumo de uma só espécie, natureza, tipo etc. (por exemplo, tecidos idênticos) por ocasião da conferência aduaneira
classifica-se em posição específica da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
segue a classificação fiscal da mercadoria nele contida.
classifica-se de conformidade com a Regra 5-b, para a Interpretação do Sistema Harmonizado.
não é objeto de classificação fiscal na Declaração de Importação para consumo das mercadorias despachadas.
classifica-se à parte, porém, em regime isentivo do imposto de importação tendo em vista não pertencer ao consignatário das mercadorias.