Imagem de fundo

O contêiner encerrando em seu interior mercadorias...

O contêiner encerrando em seu interior mercadorias despachadas para consumo de uma só espécie, natureza, tipo etc. (por exemplo, tecidos idênticos) por ocasião da conferência aduaneira


A

classifica-se em posição específica da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


B

segue a classificação fiscal da mercadoria nele contida.


C

classifica-se de conformidade com a Regra 5-b, para a Interpretação do Sistema Harmonizado.


D

não é objeto de classificação fiscal na Declaração de Importação para consumo das mercadorias despachadas.


E

classifica-se à parte, porém, em regime isentivo do imposto de importação tendo em vista não pertencer ao consignatário das mercadorias.