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A importação de mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine à reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o despacho aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que satisfeitas as condições estabelecidas pelo Ministro da Fazenda, configura relativamente ao imposto de importação uma hipótese de
isenção condicionada.
regime suspensivo até o implemento das condições.
não-incidência.
reimportação com não ocorrência do fato gerador.
isenção de natureza objetiva.