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O licenciamento não-automático previamente ao embarque das mercadorias no exterior é exigível para as importações
sujeitas à obtenção de cota tarifária amparadas em acordos bilaterais no âmbito da União Européia, excluídas aquelas sujeitas à cota não-tarifária.
objeto de arrendamento operacional simples e as sujeitas a exame de similaridade.
a serem submetidas ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na modalidade de não-vinculado.
objeto de medidas compensatórias em decorrência de subsídios concedidos por governos estrangeiros.
objeto de obrigatoriedade de transporte em navio ou aeronave de bandeira brasileira.