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O preço normal determinado legalmente para apuração da base...

O preço normal determinado legalmente para apuração da base de cálculo do imposto de exportação corresponde


A

ao preço da mercadoria, ou seu similar fixado periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional em pauta de valor mínimo vigente ao tempo da exportação.


B

ao valor externo da mercadoria, identificado como o preço com que a mesma ou similar é normalmente oferecida à venda no mercado atacadista do país, somado às despesas para sua colocação no ponto de saída (porto, aeroporto ou fronteira terrestre), deduzidos, quando for o caso, os impostos exigíveis para consumo interno e recuperáveis pela exportação.


C

ao preço que a mercadoria, ou seu similar, alcançaria ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional.


D

ao valor de transação, ou seja, o preço efetivamente pago ou a ser pago pelo comprador no exterior.


E

ao preço nunca inferior a um preço de referência fixado pela Secretaria de Comércio Exterior para a mercadoria a ser exportada sendo o parâmetro utilizado para sua aceitação no SISCOMEX.