O Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio-1994 prevê
Métodos Valorativos, a serem aplicados seqüencialmente,
isto é, se o problema valorativo não se
equacionar pelo Método Primeiro aplicar-se-á o
Método Segundo, e assim sucessivamente. Estão
previstos: