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O expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal:
são responsáveis solidários, perante a Fazenda Nacional, pelo crédito tributário exigível.
são responsáveis por designação expressa, perante a Fazenda Nacional, pelo crédito tributário exigível.
na qualidade de sujeitos passivos por sujeição direta, respondem perante a Fazenda Nacional proporcionalmente ao crédito tributário exigível.
são contribuintes substitutos perante a Fazenda Nacional, respondendo proporcionalmente pelo crédito tributário exigível.
são responsáveis solidários perante a Fazenda Nacional e nessa qualidade respondem proporcional e equitativamente pelo crédito tributário exigível.