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A empresa 'R. Sinto Recintos Alfandegados Ltda' descumpriu em seu Porto Seco um dos requisitos de segurança obrigatórios e por tal infração recebeu a sanção administrativa A. Após cerca de três meses, foi verificado pela Receita Federal que a empresa não havia corrigido os seus procedimentos e continuava a descumprir o citado requisito. Por tal reincidência recebeu a sanção administrativa B pelo prazo de sete meses, dentro dos quais deveria regularizar a situação. Porém, passado o prazo, considerando que a irregularidade não foi corrigida, a Receita Federal aplicou novamente a mesma sanção pelo mesmo período. Findo o segundo período, não tendo sido corrigido o requisito de segurança, a Receita Federal viu-se obrigada a aplicar a sanção administrativa C.
As sanções administrativas A, B e C são, respectivamente:
Advertência verbal, Advertência e Advertência agravada.
Advertência, Suspensão e Cassação ou Cancelamento.
Suspensão, Cassação ou Cancelamento e Perdimento dos Bens.
Advertência, Suspensão e Prisão do Responsável Legal.
Advertência, Suspensão ou Cancelamento e Perdimento dos Bens.