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Quanto ao comércio internacional, a legislação brasileira entende que é produto estrangeiro:
exclusivamente a mercadoria que tem origem em outro país produzida pela natureza ou pela ação humana
a mercadoria ou outros bens de uso ou consumo do importador que tem origem em outro país produzido apenas pela natureza
a mercadoria ou outros bens de uso ou consumo do importador que tem origem em outro país produzido apenas pela ação humana
exclusivamente a mercadoria ou outros bens de uso ou consumo do importador que tem origem em outro país produzidos pela natureza ou pela ação humana