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Quanto ao controle aduaneiro de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, pode-se afirmar que é permitida:
a entrada de veículos procedentes do exterior e que poderá ocorrer exclusivamente em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado
a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados e que poderá ocorrer exclusivamente em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado
a entrada ou saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados e que poderá ocorrer exclusivamente em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado
a entrada ou saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados e que poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado, permitindo-se, excepcionalmente por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado