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Os Inconterms foram criados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) como regras para administrar conflitos de interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores sobre transferência de mercadorias, despesas decorrentes e responsabilidade sobre perdas e danos.
Na modalidade do Incoterm CIP - Porte e seguro pagos até (local de destino designado), o exportador
paga as despesas de embarque da mercadoria, o frete até o local de destino e o seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado, podendo o CIP ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive o multimodal.
deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque, sendo válido o CIP para o transporte marítimo ou hidroviário interior.
deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado, podendo o CIP ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.
deverá entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação, podendo o CIP ser utilizado com qualquer modalidade de transporte.
deverá entregar a mercadoria à disposição do comprador (importador) não desembaraçada para importação, num terminal portuário, ou em um galpão fora do porto de destino, terminando as suas responsabilidades quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, sendo o CIP válido, unicamente, para o transporte aéreo.