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Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário, exceto:
estrangeira, em trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir for desviado de sua rota legal sem motivo justificado.
com classificação errada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Declaração de Importação, em qualquer caso.
estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular.
existente a bordo do veículo, sem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outras declarações.
estrangeira, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem públicas.