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Em conformidade com a legislação aduaneira, para cada ponto de descarga no território aduaneiro, o veículo deverá trazer tantos manifestos quantos forem os locais, no exterior, em que tiver recebido carga. Relativamente ao manifesto de carga, é incorreto afirmar que:
a carga eventualmente embarcada após o encerramento do manifesto será incluída em manifesto complementar.
no caso de divergência entre o manifesto e o conhecimento, prevalecerá este, podendo a correção daquele ser feita de ofício.
deve conter dados relevantes como o local de embarque e o de destino das cargas.
a omissão de volume em manifesto de carga poderá ser suprida mediante a apresentação da mercadoria sob declaração escrita do responsável pelo veículo.
serão consideradas, no manifesto, ressalvas que visem a excluir a responsabilidade do transportador por extravios ou acréscimos de mercadoria.