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Analise a estrutura da posição 04.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), apresentada abaixo, e marque a opção correta.
NCM | DESCRIÇÃO |
04.06 | Queijos e requeijão. |
0406.10 | - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão |
0406.10.10 | Mussarela |
0406.10.90 | Outros |
0406.20.00 | - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo |
0406.30.00 | - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó |
0406.40.00 | - Queijos de pasta mofada (azul*) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti |
0406.90 | - Outros queijos |
0406.90.10 | Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) |
0406.90.20 | Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) |
0406.90.30 | Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia) |
0406.90.90 | Outros |
A subposição 0406.90 não está desdobrada no âmbito do Mercosul.
O queijo mussarela fresco classifica-se no código 0406.10.10 da NCM com o uso das Regras Gerais de Interpretação (RGI) 1 e 6 do Sistema Harmonizado e da Regra Geral Complementar (RGC) 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Os queijos fundidos ralados classificam-se no código 0406.30.00 da NCM com o uso das Regras Gerais de Interpretação (RGI) 1 e 6 do Sistema Harmonizado.
Os queijos de pasta mofada (azul*) classificamse no código 0406.40.00 da NCM com o uso das Regras Gerais de Interpretação (RGI) 3 a) e 6 do Sistema Harmonizado e da Regra Geral Complementar (RGC) 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Os queijos em pó, com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso, classificam-se no código 0406.90.10 da NCM com o uso das Regras Gerais de Interpretação (RGI) 1 e 6 do Sistema Harmonizado e da Regra Geral Complementar (RGC) 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul.