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Ao receber a denúncia sobre operações de importação específicas que sejam danosas à indústria local, o País poderá instaurar uma investigação e, após dar o direito de manifestação às partes envolvidas, estabelecer a seguinte medida de defesa:
direitos compensatórios.
proibição do ingresso das mercadorias no País.
autuação da empresa envolvida na prática danosa.
aplicação da pena de perdimento para as mercadorias.
aumento da alíquota dos impostos incidentes na importação para os produtos envolvidos na investigação.