é uma organização intergovernamental, com personalidade jurídica internacional
própria, que tem como uma de suas funções criar ou propor mudanças em
acordos multilaterais de comércio.
B
determina a redução das tarifas médias dos produtos industriais dos países
desenvolvidos e em desenvolvimento, mas concede autonomia para os paísesmembros
decidirem sobre as tarifas médias dos produtos agrícolas.
C
procura solucionar controvérsias observadas entre países-membros, mas não
permite que o país violador das regras do comércio internacional sofra retaliações
por se recusar a reconsiderar a posição tomada.
D
inclui, em seus poderes organizacionais, o estabelecimento de regras para temas
como anti-dumping, subsídios e salvaguarda e licenças de importação, excluindo
as medidas fitossanitárias e as barreiras técnicas.