No comércio internacional, os contratos que têm por base o Incoterms CIF (Cost,
Insurance and Freight) implicam que todas as despesas são de responsabilidade do
A
vendedor até a saída da mercadoria do porto de origem, exceto seguro marítimo e
fretes.
B
comprador até a saída da mercadoria do porto de origem, inclusive seguro
marítimo e fretes.
C
comprador até a chegada da mercadoria ao porto de destino, exceto seguro
marítimo e fretes.
D
vendedor até a chegada da mercadoria ao porto de destino, inclusive seguro
marítimo e fretes.