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Segundo a respectiva instrução normativa da Receita Federal do Brasil, o regime aduanei...

Segundo a respectiva instrução normativa da Receita Federal do Brasil, o regime aduaneiro especial de exportação temporária será concedido somente a exportador:


A

pessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida no País, que promova a exportação do bem (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).


B

pessoa física ou jurídica que tenha histórico de exportações de bens nos últimos três anos (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).


C

pessoa jurídica de grande porte que tenha histórico de exportações de bens nos últimos cinco anos (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).


D

pessoa jurídica, com sede própria localizada no território nacional, que promova a exportação do bem (IN RFB n.º 1.700, de 2016, art. 94, caput).


E

pessoa física, residente e domiciliada no País, que promova a exportação do bem (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).