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O regime aduaneiro especial permite a importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo BNDES, com recursos captados no exterior. Quem pode utilizar esse regime?
Pessoas físicas.
Pessoas jurídicas.
Brasileiros natos e naturalizados.
Estrangeiros com nacionalidade requerida.
Estrangeiros com residência no país há mais de 10 anos.