Declaração simplificada de importação (DSI) será utilizada no despacho aduaneiro de bens
importados por pessoa física de qualquer valor.
recebidos, a título de doação, por pessoa física ou jurídica.
contidos em remessa postal internacional com valor mínimo de US$ 3000.
importados por pessoa jurídica, cujo valor não ultrapasse US$ 3000.
que retornem ao país em virtude de revenda.