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Partindo-se do entendimento de que a prática do dumping é danosa à economia do país importador de produtos estrangeiros, é correto afirmar que
a discriminação de preços entre o mercado exportador e o mercado interno do país importador pode ser compensada com a proposta de acordo de preços encaminhada ao país importador.
conforme dispõe o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), o dumping pode ser aceito por países que protegem o consumidor, visto constituir uma forma de estímulo à redução de preços no mercado interno.
a prática do dumping é danosa, na medida em que os agentes de produção do país importador reduzem os preços de seus produtos com o fim de enfrentarem e anularem a concorrência externa.
o caráter predatório do dumping se caracteriza, basicamente, pela eliminação da concorrência no país importador e o consequente domínio do mercado, seguido da elevação do preço dos produtos.
a aplicação dos direitos antidumping é obrigatória, tendo em vista o objetivo de proteger o mercado produtor e obedecem a critérios econômicos de avaliação do dano causado à indústria nacional.