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Mercadorias importadas no regime especial de trânsito aduaneiro podem transitar de um ponto a outro do país, sob controle aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos, sendo correto afirmar que
cabe à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX outorgar, em caráter precário, a habilitação das empresas transportadoras para operarem no transporte de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro.
são beneficiários do regime de trânsito aduaneiro os agentes credenciados a efetuar operações de unitização da carga em recinto alfandegado.
a remoção de mercadorias de uma área para outra, mesmo situadas na mesma zona primária, necessita de despacho para trânsito aduaneiro.
é vedado o transbordo ou baldeação de mercadorias transportadas em regime de trânsito aduaneiro.
a concessão e a aplicação do regime de trânsito aduaneiro serão requeridas à autoridade aduaneira competente da unidade onde se processe a conclusão do trânsito aduaneiro.