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A implementação do Portal Único Siscomex, instrumento administrativo que compõe as atividades de registro e controle das operações de comércio exterior, contribuiu para a desburocratização e redução dos tempos e custos correlatos das operações de importação e de exportação de mercadorias. Sobre as características do Portal Único Siscomex, é correto afirmar que
o sistema de gerenciamento de riscos praticado pelo Portal Único Siscomex eliminou o canal de conferência aduaneira cinza do despacho aduaneiro de importação.
possibilita a realização simultânea dos controles aduaneiros e não aduaneiros das mercadorias, em detrimento de etapas sequenciais.
o auditor da Receita Federal do Brasil, responsável pelo despacho aduaneiro, limitará a conferência aduaneira ao disposto no canal de conferência aduaneiro, sorteado no processo de despacho aduaneiro de importação.
o sistema Portal Único Siscomex aboliu o pagamento da taxa de utilização do Siscomex.
as declarações de despacho aduaneiro – DU-E e DUIMP – continuam a ser realizadas com presença de carga e, por enquanto, não estão integradas a sistemas públicos e privados.


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