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O pagamento antecipado é a modalidade mais segura para o exportador e, embora lhes ofereça riscos, a modalidade ainda é utilizada por muitos importadores, os quais deverão obedecer às seguintes regras:
o pagamento antecipado de importações não poderá ser efetuado em reais.
quando realizado em operações de drawback, o embarque no exterior deverá ocorrer em até 180 dias da data do pagamento.
antecipações de pagamento para mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus devem ocorrer em até 360 dias da data de embarque no exterior.
a antecipação do pagamento pode ocorrer em até três anos (mil e oitenta dias) da data prevista para embarque de máquinas e equipamentos, com longo ciclo de produção, importados em carácter definitivo.
não é possível antecipar o pagamento de mercadorias a serem nacionalizadas e que tenham sido admitidas sob o regime de admissão temporária com utilização econômica.